EDUCAÇÃO INCLUSIVA

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

“Tenho o direito de ser igual quando a diferença me inferioriza. Tenho direito de ser diferente quando a igualdade me descaracteriza”. Boaventura de Souza Santos

Os mais recentes encontros educacionais internacionais vêm preconizando o desejo mundial de uma sociedade além de mais justa, mais aberta às diferenças entre os seres humanos. Fica evidenciada nas palestras a idéia de que todos nós temos potencialidades que, se forem bem exploradas e apoiadas fluirão de maneira ampla e total.

O Brasil avançou muito no que diz respeito à inclusão educacional e social de pessoas portadoras de necessidades especiais. Discussões e mudanças acontecem efetivamente para melhor atender a este público que até bem pouco tempo ficava à margem da sociedade, sendo tratados como incapazes.

No ano de 2006 a ONU publicou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD e o Brasil, por sua vez, em 2009, a promulgou por meio do Decreto nº 6449/2009. Este compromisso desencadeou uma revisão nas práticas pedagógicas, assegurando apoio às atividades que são desenvolvidas nos ambientes escolares.

Os estudantes portadores de necessidades especiais não podem ser excluídos do sistema geral de ensino em razão de sua deficiência.

O impacto destas discussões e ações é sentido por todos, inclusive por nós, do CESU. Esta discussão começou há bem pouco tempo, mas é com orgulho que podemos registrar que o CESU atende alunos com deficiência visual e intelectual há mais de 16 anos e também com deficiência auditiva mais recentemente.

Hoje o CESU possui laboratórios, material pedagógico apropriado aos deficientes visuais e auditivos e conta também com duas salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado), uma no Posto Centro para deficientes visuais e uma no Posto Teixeiras que atende deficientes intelectuais. O AEE foi regulamentado pelo decreto federal 6571 de 2008.

“O professor de AEE oferece acompanhamento em sala de aula para ensinar o uso de recursos destinados aos alunos com deficiências aos professores e demais alunos. O professor do AEE deve identificar e desenvolver estratégias educativas visando à superação das dificuldades de aprendizagem dos alunos. (Revista da Educação Especial, v.5 n.2, 2010).

O CESU disponibiliza as apostilas do curso semipresencial digitadas em Braile para a leitura dos nossos alunos deficientes visuais. Temos em nosso quadro um profissional com conhecimento em digitação em Braile que organiza todo esse material. Portanto, o aluno é atendido de imediato, podendo já iniciar seus estudos.

O CESU atende hoje diversos alunos com dificuldades variadas e esperamos estar preparados e aparelhados para atender a uma demanda maior. Estamos investindo em tecnologia, aperfeiçoando nossas práticas pedagógicas através, inclusive, de reuniões pedagógicas específicas sobre esta área de atuação.

Devemos garantir acessibilidade a todos, devemos criar um ambiente de verdadeira troca que favoreça o ato de ensinar e de aprender.

O CESU está de portas abertas para recebê-lo. Entre em contato conosco.